
De acordo com a justificativa da Apeoc, a Prefeitura vinha descumprindo a liminar do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, que congelou a utilização de 60% dos R$ 361.905.575,31, adquiridos no precatório referente ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef, atual Fundeb).
No despacho, publicado nesta quinta-feira, 3, o juiz afirma que o objetivo da decisão é “evitar possível destinação indevida do valor a ser pago”. O juiz determinou ainda que as partes envolvidas se manifestem em até 10 dias.
A lei do Fundef estabelecia que pelo menos 60% dos recursos do Fundo deveriam ser usados pelos estados e municípios para a remuneração dos professores em atividade.
O POVO Online tentou falar com a Prefeitura, por meio da assessoria de comunicação, mas não houve atendimento.
Fonte: O POVO Online
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