Justiça impede André Fernandes e Marcelo Mendes de repetir descarte irregular em Fortaleza

Publicada em • Zeudir Queiroz
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A Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA) determinou, em decisão liminar, que o deputado federal André Fernandes e o vereador de Fortaleza Marcelo Mendes se abstenham de praticar novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer outra forma de poluição e dano ao patrimônio público, histórico e cultural de Fortaleza. Em caso de descumprimento, os dois poderão ser multados em R$ 10 mil por cada nova infração comprovada. A decisão ainda cabe recurso.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Município de Fortaleza, que acusa os parlamentares de condutas consideradas lesivas ao meio urbano, ao patrimônio histórico-cultural da capital e à dignidade coletiva. O caso está relacionado ao episódio ocorrido em 9 de abril, quando os políticos depositaram 20 sacos de lixo na calçada em frente ao Paço Municipal, no Centro da cidade.

Prefeitura aponta dano ao patrimônio histórico e ao espaço urbano

Segundo a ação judicial, o imóvel onde funciona o Paço Municipal é tombado como patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, fator considerado relevante pela Justiça durante a análise do caso.

Além de André Fernandes e Marcelo Mendes, também participaram da ação o vereador de Caucaia Tancredo dos Santos e Abreu Júnior, suplente de vereador no Eusébio.

Os envolvidos filmaram o episódio e divulgaram vídeos nas redes sociais. O conteúdo passou a integrar os elementos analisados na ação civil pública movida pela Prefeitura.

Juiz vê indícios de poluição e risco de repetição da conduta

Na decisão, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho afirmou que a “ilicitude aparente das ações praticadas encontra amparo em diversas normas do ordenamento jurídico”. O magistrado destacou ainda que o descarte irregular de lixo configura, em tese, prática de poluição.

Segundo a decisão, a gravidade do episódio é ampliada pelo fato de o descarte ter ocorrido em frente ao Paço Municipal, imóvel tombado como patrimônio histórico-cultural.

O juiz também apontou “risco concreto e iminente de reiteração da conduta”. Para o magistrado, a ampla divulgação do caso nas redes sociais e a repercussão pública indicam que a ação teria sido realizada com objetivo de gerar engajamento político e repercussão midiática.

Ainda conforme a liminar, o “aparente sucesso” da estratégia poderia incentivar novas ações semelhantes, utilizando a degradação de bens públicos como ferramenta de promoção pessoal e política.

Pedido para remoção de vídeos ainda será analisado

Além da proibição de novas condutas consideradas lesivas ao patrimônio público e ambiental, a Prefeitura de Fortaleza solicitou à Justiça a remoção dos conteúdos publicados pelos parlamentares nas redes sociais.

O magistrado, no entanto, decidiu adiar a análise do pedido até que as defesas dos envolvidos sejam ouvidas no processo.

Parlamentares também foram autuados pela Agefis

Após o episódio, André Fernandes, Marcelo Mendes e os demais participantes da ação foram autuados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) por supostas infrações ao Código da Cidade.

Entre as irregularidades apontadas estão depósito e transporte irregular de resíduos, execução de serviço sem licença, dano a bem público e embaraço ao livre trânsito.

O caso segue em tramitação na Vara Estadual do Meio Ambiente, e a decisão liminar poderá ser contestada pelas defesas por meio de recurso judicial.

Zeudir Queiroz