Prefeito em exercício de Fortaleza, Élcio Batista, sancionou a lei que proíbe ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo entre nos espaços de uso comum de condomínios, devendo a encomenda, ser entregue na portaria.
O prefeito em exercício de Fortaleza, Élcio Batista, sancionou nesta quinta-feira (20) a lei que proíbe ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo entre nos espaços de uso comum de condomínios, devendo a encomenda, ser entregue na portaria. A lei estabelece medidas de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega e segurança dos usuários que residem em condomínios. O projeto de lei é de autoria do vereador Danilo Lopes (Avante) e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores no fim do mês de junho.
A lei nº 11.381 prevê ainda que consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardada as regras internas de segurança do local.
Élcio Batista vetou apenas um dos artigos do projeto aprovado pelos vereadores. O artigo foi uma emenda acrescida na Comissão de Desenvolvimento Econômico que dizia o seguinte: “Art. 4º – As empresas que exploram o serviço de entrega por aplicativo deverão prever critérios para restrição e , se for o caso, expulsão de usuários que exijam a realização de entregas em desacordo com o disposto na lei”.
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