Decon multa empresas em R$ 226 mil por cobrança irregular de acesso à Praia do Cofeco, em Fortaleza

Publicada em • Zeudir Queiroz

Empresas cobravam taxa de R$ 25 para entrada de veículos em área que dá acesso a espaços públicos

Foto: Decon/MPCE

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), aplicou multas que somam R$ 226.753,92 contra duas empresas responsáveis por um empreendimento turístico na região da Praia do Cofeco, em Fortaleza. As penalidades foram motivadas pela cobrança considerada irregular de uma taxa de R$ 25 para motoristas acessarem a área da praia.

As empresas autuadas são a Colônia de Férias Cofeco e a Paradise of Beach Ltda. Segundo o Decon, a cobrança restringia o acesso a bens públicos, como praia, rio e mangue, o que contraria a legislação.

Valores das multas

Do valor total das penalidades, R$ 151.169,28 foram aplicados à Colônia de Férias Cofeco e R$ 75.584,64 à Paradise of Beach Ltda.

As empresas têm prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso administrativo.

Acesso à praia gerou reclamações

O caso ganhou repercussão após denúncias de frequentadores e foi divulgado pelo g1 em janeiro deste ano. O condomínio cobrava a taxa para permitir a passagem de veículos por uma estrada asfaltada que leva à Praia do Cofeco, localizada nas proximidades da Praia da Abreulândia e da foz do Rio Pacoti, na divisa entre Fortaleza e o município de Aquiraz.

Embora exista um acesso livre para pedestres, a estrada que passa pelo interior do empreendimento é a única via asfaltada para veículos chegar à praia. A pista é uma continuação da Avenida Manoel Mavignier e termina na portaria do condomínio.

Não há confirmação sobre a origem da construção da via, se foi realizada por órgãos públicos ou pelo próprio empreendimento.

Fiscalização confirmou a cobrança

Após receber reclamações de banhistas, o Decon realizou uma inspeção no local em janeiro e confirmou a cobrança da taxa de acesso.

Segundo o órgão, a prática prejudicava especialmente consumidores que dependem de veículos para chegar à praia, como famílias com crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Irregularidades na documentação

Além da cobrança indevida, a fiscalização identificou que os estabelecimentos funcionavam sem documentos obrigatórios para atendimento ao público, entre eles licença sanitária, alvará de funcionamento e certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.

Na decisão, o Decon reforçou que o acesso a bens públicos deve ser livre e gratuito e destacou a necessidade de regularização documental por parte dos estabelecimentos que prestam serviços aos consumidores.

Orientação aos consumidores

O Decon orienta que consumidores que enfrentarem situações semelhantes denunciem o caso e registrem reclamação junto ao órgão para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

Com informações do G1

Zeudir Queiroz