A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1.370.430,72 por danos morais coletivos devido ao descumprimento de direitos trabalhistas por parte da Cooperativa dos Técnicos em Processamento de Dados (Cotepro), contratada pela instituição bancária no período entre 21 de março de 2001 a 21 de março de 2004.
Após o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE) ter ingressado com ação, a Justiça avaliou que a Caixa tem responsabilidade subsidiária pelo não pagamento de obrigações trabalhistas aos funcionários por parte da cooperativa contratada, incluindo salários. Para o MPT/CE, o banco deixou de fiscalizar os pagamentos, feito com dinheiro público repassado pelo banco à Cootepro.
Os R$ 1,3 milhão serão destinados ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/CE), unidade de saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, que faz parte da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (Renast/CE), do Ministério da Saúde.
Além do valor por danos morais coletivos, a Caixa também foi condenada a pagar as verbas rescisórias dos empregados da Cotepro de acordo com o piso salarial da categoria dos bancáriose os vales-transporte não fornecidos aos associados da cooperativa, que trabalhavam em prol da Caixa, durante o período de vigência do contrato.
“A terceirização ilícita resultou em prejuízos vários aos trabalhadores sendo as lesões sofridas por eles de cunho patrimonial e moral, sem falar que as condutas das referidas reclamadas trazem ostensivo prejuízo social, pelo próprio descrédito e desamparo que imprimem na coletividade de trabalhadores, ao desafiarem a Lei e as Instituições que objetivam sua fiscalização e o seu cumprimento”, diz a sentença do desembargador Emmanuel Teófilo Furtado.
O Diário do Nordeste tentou entrar em contato por várias vezes com a assessoria de impresa da Caixa, mas as ligações não foram atendidas.
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