A decisão foi proferida pelo juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, nesta terça-feira (6). Conforme os autos, a Coelce suspendeu a energia do prédio devido o atraso, de dois meses, no pagamento da conta por parte da Prefeitura.
Por conta da interrupção, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo o restabelecimento do serviço. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a suspensão, em casos de inadimplência, é legal, desde que não prejudique os serviços essenciais.
“É inconcebível que seja desligada a energia elétrica da Cadeia Pública e do Destacamento da Polícia Militar. O risco de fugas e rebeliões recrudesceria, o que não pode ser aceito”, afirma.
O magistrado manteve liminar anteriormente concedida e determinou a não interrupção do serviço por parte da Coelce, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Do Diário do Nordeste
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