A isenção aplica-se também à importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. “O benefício dado pelo Estado do Ceará tem o objetivo de viabilizar e agilizar a implantação de dois investimentos de grande peso para a economia cearense”, afirmou o Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho.
Ainda segundo os convênios 69 e 70, de 2012, as referidas companhias não terão a obrigação de estornar seus créditos fiscais, relativos às operações abrangidas pela isenção do ICMS.
Do Blog de Caucaia
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