A lei uruguaia que legaliza a maconha no Uruguaio

A lei uruguaia que legaliza a maconha, cuja regulamentação foi anunciada nesta sexta-feira, 2, é a primeira do mundo na qual o Estado assume o controle total da cadeia de produção da droga. Estes são os principais aspectos da lei e de sua regulamentação: – A iniciativa discrimina entre uso da maconha para pesquisa científica, fins medicinais, distintos processos industriais e consumo recreativo. Até o momento, o governo regulamentou apenas o uso recreativo. – Criação de um Instituto de Regulação e Controle de Cannabis (IRCCA), que funcionará na esfera do ministério da Saúde Pública e controlará cultivo, colheita, produção, distribuição e venda da maconha. – Concessão de duas a seis licenças a empresas privadas para o plantio da maconha. O governo estima a área máxima de cultivo em 10 hectares para responder à atual demanda. – Permissão para cinco variedades de sementes – com no máximo de 15% de Tetrahidro cannabinol (THC) – cuja origem será determinada após a licitação para plantio, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias. – Caso haja excesso sobre a safra autorizada, a maconha excedente será entregue ao Estado. – Permissão para o cultivo pessoal com limite de seis pés de maconha ou produção máxima de 480 gramas por lar; ou cultivo em clubes de fumantes – com entre 15 e 45 sócios – com número proporcional de pés, até o limite de 99. – Aquisição de sementes e das variedades plantadas deverão ser registradas no IRCCA, assim como o local de cultivo. A partir da criação do registro, haverá 180 dias para a inscrição dos cultivos pessoais. – Concessão de licenças de venda de maconha nas farmácias. – Registro único de todos os usuários, que estarão amparados pela lei de proteção dos dados pessoais. Nas farmácias, os usuários apresentarão seu número de registro no IRCCA, e serão submetidos a controle de impressão digital, mas em nenhum momento o vendedor terá os dados pessoais dos clientes. – A produção da maconha sem autorização legal será castigada com pena superior a 20 meses de prisão. – Os usuários registrados e habilitados para o consumo recreativo deverão ter mais de 18 anos, nacionalidade uruguaia ou residência permanente no país. – Está proibido o consumo de maconha em locais públicos fechados e no horário de trabalho. Dirigir sob efeito de maconha é considerado crime. – Proibição de qualquer forma de publicidade da maconha, que será vendida sem nome ou marca específica. Fonte: O Povo
Zeudir Queiroz

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