Decisão foi mantida por abuso do poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio. Nos dois casos ainda é possível recorrer ao TSE.

Em Iguatu, a cassação do prefeito Ednaldo de Lavor Couras e do vice Franklin Bezerra da Costa se deu por abuso do poder político. A decisão se deu por maioria da corte eleitoral.
Além da cassação, foi mantida a multa de 50 mil reais, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19, bem como foi declarada a inelegibilidade de Ednaldo de Lavor Couras, por 8 anos, a partir das eleições de 2020.
Pacujá
Já em Pacujá, a cassação dos diplomas do prefeito, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, e do vice-prefeito, José Silva de Abreu se deu por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
Além da cassação dos diplomas, foram mantidas multa no valor de 50 mil Ufir e sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição 2020 ao prefeito de Pacujá, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, ao vice-prefeito, José Silva de Abreu, e aos vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara e Braz Rodrigues Alves, que também foram cassados.
Fonte: https://gcmais.com.br/
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