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Segundo o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, integrante do órgão colegiado, “a permanência do recorrente [Ronaldo] no cargo que ocupa traz sensível prejuízo à instrução processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo Municipal lhe dá acesso a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta das provas”.
Ainda de acordo com o magistrado, o vereador “estaria profundamente envolvido na trama investigada, uma vez que assinava todos os cheques da Câmara Municipal para o pagamento de notas fiscais frias relativas a compras simuladas de material de expediente e de limpeza para aquela Casa Legislativa”.
O processo de investigação do caso foi iniciado em agosto de 2013 e em dezembro do mesmo ano o vereador foi afastado da Câmara. Após pedir revogação da sentença, ele conseguiu retornar ao cargo em janeiro de 2014.
Fonte: O Povo Online
Imagem: Ceará Portal de Notícias
