TSE publica acórdão que cassa mandato de Eduardo Bismarck, suplência de Audic Mota e prefeito e vice de Baturité

Foto: Colagem GCMais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que determina a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB). Além disso, a decisão também torna inelegíveis o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e o vice-prefeito, Francisco Freitas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cumpra imediatamente a decisão. O julgamento ocorreu em maio e a sentença foi aprovada por 5 votos a 2.

O episódio que levou à cassação de Eduardo Bismarck está relacionado a fatos ocorridos em julho de 2022, quando ele foi reeleito para a Câmara dos Deputados. O prefeito de Baturité foi acusado de usar o perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais para agradecer a Bismarck e Audic Mota por obras realizadas no município, em pleno período de restrições impostas pela legislação eleitoral.

Os ministros que acompanharam o relator Alexandre de Moraes no voto pela cassação foram Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Por outro lado, no julgamento anterior realizado no TRE-CE, a ação havia sido rejeitada por unanimidade, com um placar de 7 a 0. No entanto, ao apelar para o TSE, a decisão foi revertida, resultando na punição dos políticos cearenses.

Defesa de Eduardo Bismarck

Em nota, Eduardo Bismarck esclareceu que o acórdão foi publicado na última sexta-feira e que, no mesmo dia, foram apresentados embargos com pedido de suspensão dos efeitos da decisão. O parlamentar explicou que a suspensão tem como objetivo manter o mandato enquanto o mérito dos embargos infringentes com efeitos modificativos é julgado. Ele ainda afirmou que o processo não transitou em julgado, uma vez que o prazo recursal termina na próxima quarta-feira.

Bismarck também declarou que, mesmo com a publicação do acórdão, ainda existem recursos a serem apresentados tanto no TSE quanto no STF e que acredita na concessão de um efeito suspensivo para garantir sua ampla defesa. Em sua defesa, o deputado salientou que o processo foi iniciado no TRE-CE e que a questão ainda está em fase de Recurso Ordinário. Além disso, Bismarck alertou para os danos irreparáveis que podem ser causados pela demora na decisão ou pela eventual mudança na situação de seu mandato.

Ele ainda destacou que não houve qualquer participação sua nas postagens irregulares que teriam sido feitas para beneficiar sua candidatura. O parlamentar afirmou que já comunicou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sobre a publicação do acórdão e que não houve até o momento nenhuma comunicação à Câmara que motivasse seu afastamento. “Estou, como de costume, confiante na justiça, até por minha formação como advogado, confiante nos desígnios de Deus, e de coração tranquilo que tudo será resolvido muito em breve garantindo o mandato popular que me foi concedido pelos cearenses”, concluiu.

Ação do Ministério Público Eleitoral

A denúncia que culminou na cassação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O MPE acusou os gestores municipais e os parlamentares de abuso de poder, alegando que a Prefeitura de Baturité teria transformado a publicidade institucional em um “sistema de marketing pessoal” para promover os candidatos durante o período eleitoral de 2022.

A investigação indicou que os gestores municipais estavam cientes das condutas vedadas e, ainda assim, utilizaram publicações para fins eleitorais, exaltando obras viabilizadas por emendas parlamentares federais e estaduais e agradecendo aos deputados envolvidos. Em defesa, os políticos alegaram que as publicações tinham caráter meramente informativo e educativo, além de estarem relacionadas à atuação dos deputados em suas respectivas bases eleitorais na região de Baturité.

A defesa dos acusados argumentou que as postagens ocorreram fora do período vedado pela legislação eleitoral, com algumas datando de outubro de 2021 e outras publicadas entre janeiro e maio de 2022. No entanto, o TSE entendeu que as publicações feriram as regras eleitorais.

Julgamento no TSE

No julgamento do TSE, prevaleceu a tese do voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. O relator original do processo, ministro Raul Araújo, foi vencido, tendo sido apoiado apenas pelo ministro Nunes Marques.

A decisão do TSE representa um importante marco na fiscalização do uso das redes sociais e da publicidade institucional em períodos eleitorais, reforçando a necessidade de um rigoroso cumprimento das normas para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Com informações do Gcmais

Zeudir Queiroz

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