A ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), teve registro para se candidatar a deputada federal deferido nesta segunda-feira, 2, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Constava contra a petista uma notícia de inelegibilidade, apresentada pelo Movimento União de Defesa da Cidadania e Combate à Corrupção, que foi rejeitada pela Corte de forma unânime.
Segundo o relator do caso, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, ação protocolada contra a ex-prefeita não possuía fundamentação que justificasse indeferimento do registro. Mesmo assim, o magistrado afirma que pesquisou a existência de qualquer outro processo que impedisse a candidatura de Luizianne – o que não foi encontrado.
Ficha Limpa
Atualmente, consta contra a petista apenas uma condenação de juiz em primeira instância, que ainda aguarda julgamento de recurso junto ao TRE. Como a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade apenas de gestores que foram condenados por colegiados de dois ou mais juízes, a candidatura da ex-prefeita para este ano segue liberada.
Em fevereiro deste ano, Luizianne Lins foi condenada pelo juiz Josias Menescal, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Segundo o magistrado, a petista foi responsável direta pela coação e demissão em massa de terceirizados da Prefeitura durante eleição municipal de 2012 – com objetivo de alavancar candidatura de Elmano de Freitas (PT) na disputa.
A decisão se baseou no depoimento de diversos servidores da Prefeitura que teriam sido ameaçados de demissão caso não apoiassem eleição e atos de Elmano. Na época da decisão, a defesa de Luizianne argumentou que a decisão foi “mais política do que jurídica”. “Não tem substância fática nenhuma, não existe prova nenhuma, é só disse me disse, fulano disse”, disse Rodrigo Cavalcante, advogado da petista.
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