
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira (14), em Fortaleza, reverter a cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, e do vice, Tarso Magno. A Corte analisou acusações de suposto desvio eleitoral envolvendo programas sociais e o uso de aeronave na pré-campanha — irregularidades apontadas pela 1ª instância. O placar final foi de cinco votos contra a cassação e apenas um favorável.
Acusações envolvidas na ação
A ação questionava duas condutas principais:
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Uso de um avião durante a pré-campanha, sem registro na prestação de contas.
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Aumento de despesas com programas sociais — como distribuição de cestas básicas e equipamentos — em período vedado pela legislação eleitoral.
A sentença de primeiro grau havia entendido que tais práticas tinham finalidade eleitoral, configurando conduta vedada.
Reação do prefeito
Nas redes sociais, Glêdson Bezerra comemorou a decisão.
“Foi feita justiça. A gente fez nada mais, nada menos do que o que está previsto em lei”, afirmou em transmissão ao vivo. Ele agradeceu aos eleitores e criticou os opositores:
“Juazeiro está no rumo certo. Não seria justo essa turma que não tem voto querer derrotar a gente no tapetão”.
Divergência no julgamento
A reviravolta ocorreu após o desembargador Emanuel Leite Albuquerque abrir divergência e discordar do voto do relator, Leonardo Roberto Oliveira, único magistrado a defender a manutenção da cassação.
Entenda o julgamento
Sentença de 1ª instância
Em junho, o juízo da 28ª Zona Eleitoral havia cassado os mandatos, alegando aumento injustificado dos recursos destinados a programas sociais, o que teria finalidade eleitoral. O relator no TRE-CE reforçou esse entendimento ao apontar um “incremento abrupto e injustificado” nos gastos.
Voto da maioria
A posição do relator não foi acompanhada pelos demais membros da Corte. Após pedir vista, Emanuel Leite Albuquerque votou pela reversão da cassação e sugeriu multa de R$ 30 mil por conduta vedada — penalidade que também foi descartada pela maioria.
Programas sociais no centro da discussão
Durante o julgamento, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro destacou que os programas sociais investigados — como distribuição de óculos, lentes, aparelhos auditivos, próteses dentárias e cestas básicas — são previstos em lei e vêm sendo executados desde 2021, com orçamento contínuo. Para ele, não houve conduta vedada.
O magistrado apresentou também comparativos entre 2021 e 2024, concluindo que o aumento nos atendimentos foi pouco expressivo. Em um dos exemplos, o acréscimo de 342 cestas básicas diante de cerca de 200 mil eleitores não teria força para comprometer a lisura do pleito.
Decisão final
O entendimento foi reforçado pelo desembargador Luciano Nunes Maia Freire, que também destacou a ausência de prova de desvio de finalidade eleitoral e de gravidade quantitativa. Os desembargadores Maximiliano Machado Cavalcanti e a presidente da Corte, Maria Iraneide Moura Silva, acompanharam esse posicionamento, consolidando a maioria responsável por restabelecer os mandatos do prefeito e do vice.
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