TRE-CE nega prisão de Ciro Gomes, mas impõe restrição sobre falas contra prefeita de Crateús

Publicada em • Zeudir Queiroz
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, nesta segunda-feira (15), um pedido de prisão preventiva contra o ex-ministro e ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT). A decisão é do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Apesar de negar a prisão, o magistrado determinou uma medida cautelar que proíbe Ciro de fazer qualquer menção ofensiva ou injuriosa à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PSD). A ordem vale para pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos), além de postagens em redes sociais e outros canais de comunicação.

O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil por manifestação considerada ofensiva.

Acusação e processo

Ciro Gomes é alvo de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará em julho de 2024. O pedetista é acusado de perseguição política, sob alegação de que mantém discursos agressivos e persistentes contra Janaína Farias.

A defesa do ex-ministro pode recorrer da decisão.

Argumentos do juiz

Na decisão, o juiz Victor Barroso destacou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e que não havia necessidade de aplicá-las neste caso. Entretanto, ele apontou a “obstinação” e a “reiteração” das condutas de Ciro como fatores que justificam a adoção de restrições.

Segundo o magistrado, há registros de diversos vídeos e postagens em que Ciro utiliza palavras consideradas injuriosas contra a prefeita. Uma manifestação recente foi citada como prova do “risco concreto de que os atos delitivos continuem a ocorrer”.

O juiz também rejeitou os argumentos preliminares da defesa de Ciro, que alegava incompetência da Justiça Eleitoral, inépcia da denúncia e ilegitimidade da Advocacia-Geral do Senado para representar Janaína Farias.

Pedido de prisão

A solicitação de prisão preventiva foi feita pela Advocacia-Geral do Senado, uma vez que Janaína era senadora quando a ação teve início. Em 2022, ela foi eleita segunda suplente da Casa.

Histórico do caso

Essa não é a primeira vez que Ciro enfrenta consequências judiciais por críticas à prefeita.

Em outubro de 2023, o próprio TRE-CE já havia condenado o pedetista a pagar R$ 10 mil por danos morais a Janaína Farias. Na ocasião, a Justiça entendeu que ele ultrapassou os limites da crítica política ao chamá-la de “canalha”, “trapaceira”, “mentirosa” e “vagabunda” durante uma live nas redes sociais.

Zeudir Queiroz