Supremo Tribunal Federal registra rejeição de recursos de Bolsonaro

Publicada em • Zeudir Queiroz
(Crédito: Platobr)

A ata do julgamento do núcleo 1 da trama golpista foi publicada nesta segunda-feira (17/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo, composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus, teve os primeiros recursos — embargos de declaração — rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.

Os ministros analisaram esses recursos na sexta-feira (14), em sessão do plenário virtual. A ata agora divulgada registra oficialmente os votos dos magistrados. O próximo passo será a publicação do acórdão, documento que formaliza a decisão.

O núcleo liderado por Bolsonaro é acusado de articular um movimento autoritário para tentar permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022, quando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva venceu o pleito.

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os sete réus respondem por cinco crimes:

  • tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;

  • golpe de Estado;

  • organização criminosa armada;

  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público da União, com prejuízo relevante;

  • deterioração de patrimônio tombado.

O que acontece a partir de agora

Somente após a publicação do acórdão as defesas poderão apresentar novos embargos de declaração, apontando supostas omissões, contradições ou obscuridades na execução da pena. Esses pedidos serão analisados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que pode decidir sozinho ou levar o caso novamente ao colegiado.

Há ainda a possibilidade de serem apresentados embargos infringentes, que permitem uma nova análise de mérito pela Primeira Turma quando há possibilidade de reversão da condenação. Pela jurisprudência do STF, esse recurso só é admitido quando existem pelo menos dois votos favoráveis à defesa, o que não ocorreu até aqui.

Com a publicação do acórdão, os prazos passam a contar da seguinte forma:

  • 5 dias úteis para embargos de declaração;

  • 15 dias úteis para embargos infringentes.

A execução das penas somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Os réus do núcleo 1 são: Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Almir Garnier, Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem.

Com informações do Correio Brasiliense

Zeudir Queiroz