O vice-prefeito eleito de Maracanaú é acusado de fraude em licitação no município em 2008, quando ele comandava a Prefeitura da Cidade
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra 11 pessoas por fraude em licitação em Maracanaú, município da Região Metropolitana de Fortaleza (CE), em 2008.
Entre os acusados estão o ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, eleito este ano como vice-prefeito da cidade, o ex-secretário de Infraestrutura e Controle Urbano, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários públicos e empresários.
Como a ação foi iniciada agora, ela não pode afetar a posse de Roberto Pessoa como vice-prefeito. Porém, até o dia 1° de janeiro, a depender do desenrolar da acusação e do julgamento, ele pode chegar a não assumir o cargo.
Em entrevista por telefone, ele afirmou que não estava sabendo da ação e que ia entrar em contato com seu advogado para fazer a sua defesa. Bem-humorado, pareceu estar tranquilo com as acusações.
“É bom que vou estar top de todos os políticos, junto com o Lula. Se os políticos são todos iguais e eu sou político, né?”, brincou. Logo depois ele afirmou, porém, que não cometeu fraude e que numa Prefeitura do tamanho de Maracanaú não dá para controlar tudo.
“Eu não sou ordenador de despesa, é o secretário de obra e infraestrutura que faz isso”, disse, ainda, referind-se a Carlos Eduardo Bandeira de Mello, que também é alvo da ação. A reportagem não conseguiu localizá-lo.
Acusações
Investigação do MPF constatou irregularidades em licitação realizada em 2008 para a pavimentação de ruas do bairro Sátiro. A fraude envolveu a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restringiram a concorrência. Também houve combinação de preços entre empresas que participaram do certame.
Vencedora da licitação, a Goiana Construção e Prestação de Serviços Ltda foi contratada pela Prefeitura de Maracanaú mesmo sem ter capacidade operacional para executar efetivamente a obra.
Os preços da proposta da Goiana foram idênticos aos apresentados pela única concorrente, a APBJ Construções Indústria e Comércio de Mão de Obra Ltda. A investigação concluiu, posteriormente, que a vencedora era, na verdade, empresa de fachada.
Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho pede que os envolvidos na fraude sejam condenados com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, entre outras penas, o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e perda de função pública.
O inquérito civil instaurado pelo MPF sobre o caso teve como base relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia identificado as irregularidades.
As empresas Goiana e APBJ já respondem a ação na área criminal movida pelo Ministério Público Federal, como resultado da Operação Gárgula, que apura fraudes e conluios em licitações realizadas por diversos municípios cearenses.
Fonte: O POVO Online, com informações do MPF-CE
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