Multa de R$ 50 mil: TRE-CE condena uso de camisetas em campanha de André Fernandes

Publicada em • Zeudir Queiroz

Multa por uso de camisetas irregulares em campanha

Foto: Reprodução


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (5), a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro (PL), candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Fortaleza nas eleições de 2024. A penalidade decorre da confecção e distribuição de camisetas padronizadas com o slogan “Bloco do 22”, utilizadas em eventos de campanha promovidos por Fernandes em diversos bairros da capital.

Eventos extrapolaram limites da propaganda eleitoral
Segundo a Justiça Eleitoral, esses eventos, semelhantes a micaretas, ultrapassaram os limites da propaganda permitida pela legislação, caracterizando conduta vedada. Além disso, os candidatos descumpriram uma decisão liminar anterior que proibia a produção, distribuição e uso das camisetas por eles e por seus cabos eleitorais.

Decisão unânime do Pleno do TRE-CE
O Pleno do TRE-CE rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa dos candidatos, mantendo a decisão proferida anteriormente pelo juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barros.

Denúncia partiu de coligação adversária
A ação foi movida pela coligação “Juntos, Fortaleza pode muito mais”, formada por Evandro Leitão (PT) e Gabriela Aguiar (PSD), candidatos a prefeito e vice. A coligação denunciou o uso ostensivo das camisetas com o slogan da campanha nas redes sociais de André Fernandes, especialmente no Instagram, além da realização de eventos massivos com distribuição gratuita do material.

Produção em massa e desobediência à liminar
De acordo com a denúncia, cerca de 20 mil camisetas foram produzidas e distribuídas gratuitamente à população, com mobilização de serigrafias para viabilizar a ação em larga escala. O objetivo, segundo os autores, era beneficiar eleitoralmente a chapa do PL às vésperas do primeiro turno, com risco de repetição no segundo turno contra Evandro Leitão.

Liminar determinou busca e apreensão
Em 11 de outubro de 2024, o juiz Victor Nunes Barros concedeu medida liminar determinando a busca e apreensão das camisetas nos comitês e gráficas, bem como a proibição imediata de sua confecção, uso e distribuição pelos candidatos e seus apoiadores.

Zeudir Queiroz