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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação nesta quinta-feira, 8, a Camilo Santana (PT), governador do Ceará, que cesse “imediatamente” a execução do programa “Cartão Mais Infância Ceará”. De acordo com a PRE, a legislação eleitoral proíbe que o poder executivo distribua benefícios em ano de eleições.
O Governo tem até cinco dias para se manifestar.
A execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância” fere o art. 73 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante ano eleitoral”, com a exceção de “programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Segundo Anastácio, porém, a exceção não se aplica ao programa, uma vez que o lançamento do programa ocorreu em 11 de dezembro de 2017.
Com a recomendação, o Governo deve interromper imediatamente o pagamento do benefício de R$ 85 às 58 mil famílias contempladas pelo programa, que beneficiava mais de 561 mil crianças em situação de vulnerabilidade social, onde a renda familiar é menor que um quarto de salário mínimo.
Redação Jornal dos Municípios
Com informações: O Povo Online.