Em resposta, Acilon Gonçalves (PL) negou estar coagindo servidores, afirmando que estava mostrando os dois lados para que eles façam sua escolha.

Em resposta, Acilon Gonçalves negou estar coagindo servidores, afirmando que estava mostrando os dois lados para que eles façam sua escolha.
“Nós estamos lidando com a opressão e a mentira com a verdade. Nós estamos levando a verdade ao maior número de pessoas que a gente alcança. Esse que é o nosso trabalho. Nós não aceitamos alguns pontos de ameaças de judicialmente nos impedir de dizer uma verdade. Nós não estamos fazendo coação, nós estamos mostrando os dois lados. E, ao mostrar os dois lados, a pessoa tem oportunidade de escolher e vai, com certeza, escolher Bolsonaro 22”, disse o prefeito.
O MP Eleitoral também oficiou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio (SINDEUS) para que este apresente, em até cinco dias (a contar do momento que for notificado), informações sobre se o sindicato recebeu alguma denúncia de servidor sobre o assunto.
Assédio eleitoral
Situações de conduta abusiva que atentam contra a dignidade de trabalhador em prol de obter engajamento a determinadas práticas de natureza política podem configurar assédio eleitoral. Até a última segunda-feira (24), o Ministério Público do Ceará (MPCE) registrou 27 denúncias envolvendo o pleito deste ano.
A maioria dos casos ocorreu no período do segundo turno e foi feita por funcionários que alegam serem coagidos por patrões, inclusive com perda do emprego, a votar em determinados candidatos.
No caso de comprovação do assédio, a empresa pode responder tanto na Justiça comum, como na Justiça Trabalhista. No caso da última, as punições podem ser uma ação civil pública, sob pena de multa, até uma indenização por danos morais coletiva.
Como denunciar
Diante de assédio ou coação eleitoral, as pessoas podem denunciar o caso ao MPT no site www.mpt.mp.br, clicar em “Denúncia” e relatar o que aconteceu, anexando as provas.
“A primeira coisa que a pessoa que está sob pressão ou coação deve fazer é reunir as provas, que podem ser vídeos, fotos, documentos. Também é importante identificar pessoas que testemunharam a prática. A denúncia pode ser sigilosa ou feita pelo sindicato, que será apurada”, ressalta a procuradora Adriane Reis.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), as denúncias sobre casos deste tipo devem ser formalizadas pelo aplicativo “Pardal”, ferramenta digital feita pela Justiça Eleitoral que apura casos de irregularidades em propagandas e outras práticas proibidas pela legislação eleitoral.
Fonte: https://g1.globo.com/
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