A candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza, Luizianne Lins, esteve na tarde desta quarta (21/10), na sede da Polícia Federal, em Fortaleza (CE), para denunciar a divulgação de fake news e a disseminação de conteúdo calunioso contra a candidata.
A deputada foi recebida pelo superintendente da PF, Dennis Cali, e pela corregedora regional, Laurélia Cavalcante Monteiro. Apoiando-se na Lei Lola, legislação de sua autoria que combate crimes virtuais de ódio contra a mulher, Luizianne solicitou investigação e responsabilização dos envolvidos na disseminação das fake news.
“Existe uma tentativa de calar nossa candidatura, de espalhar mentiras sobre mim, de descontextualizar notícias. Temos que combater as _fake news_ para preservar o futuro. Peço que não compartilhem conteúdo falso, não acreditem em tudo o que veem e que ajudem a espalhar a verdade”, reforçou.
O superintendente da PF, Dennis Cali, recebeu a notícia-crime e relatou a técnica desenvolvida pelo órgão para rastrear e localizar a fonte de disparo de conteúdo falso e difamatório rapidamente.
Luizianne, que integra a CPMI das _Fake News_ no Congresso Nacional, citou o trabalho da comissão e a contribuição que tem dado para desmascarar grupos que promovem sistematicamente linchamentos virtuais. “Temos visto o modus operandi desse tipo de prática de _fake news_ e já sabemos onde localizar. Não vamos deixar passar, vamos enfrentar. Campanha não pode ser um processo de baixaria eleitoral, tem que ser algo propositivo, que é o que estamos fazendo”, defendeu.
Justiça Eleitoral
Nessa terça (20/10), a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de vídeo difamatório que circulava nas redes sociais e solicitou a identificação do administrador e responsável pela postagem. A representação contra a divulgação de conteúdo falso e calunioso foi movida pelo advogado Rodrigo Cavalcante Dias, que representa a candidata do PT à Prefeitura de Fortaleza. O administrador e o responsável por compartilhar o conteúdo tiveram seus números bloqueados. Ambos poderão ser responsabilizados por crimes de calúnia e difamação eleitoral e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a 30 mil reais.
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