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Lei municipal autoriza a retirada de veículos sucateados e abandonados nas ruas de Caucaia

 

Vereador Vanderlan Alves autor da lei

Os carros abandonados nas vias públicas em Caucaia estão com os dias contados. A prefeitura publicou na última segunda-feira (4), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 3.294 que disciplina a remoção de veículos abandonados nas ruas.

Os veículos e carcaças serão apreendidos se deixados por mais de 5 dias nas vias públicas apresentando características, tais como, sem placas de identificação, mau estado de conservação, evidente estado de decomposição ou outras avarias. A remoção será realizada depois de envio de notificação ao proprietário registrado no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), determinando a retirada do veículo infrator no prazo de 5 dias.

 “Se fez necessária a criação desta lei para solucionar o problema de veículos abandonados em vias públicas, que atrapalha o trânsito, causando poluição visual e comprometendo a saúde e segurança pública ao município”, ressalta o autor da Lei, Vereador Vanderlan Alves.

Fonte: /olagoa.com.br/

Zeudir Queiroz