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Larissa Gaspar apresenta projeto para tornar obrigatório fornecimento de água potável em eventos públicos e privados no Estado

Foto: Reprodução

A deputada estadual Larissa Gaspar (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa do Estado, estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água em eventos públicos e privados no Ceará.

A obrigatoriedade prevista estende-se aos eventos realizados por entidades privadas que tenham, de qualquer forma, recebido subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício por parte do poder público estadual.

Nos eventos tratados pelo artigo anterior, deverá ser assegurado o acesso gratuito de garrafas transparentes e de plástico, contendo água potável para consumo próprio, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

Nos shows, festivais ou quaisquer eventos realizados por entidades privadas também deverá ser permitida a possibilidade de entrada com até duas garrafas de água, transparentes e de plástico, por pessoa, para consumo próprio.

Na justificativa da proposição, a deputada afirma que “é de conhecimento geral que o país vem passando por uma onda de calor intenso e que a cada dia são registrados novos recordes nos termômetros, com sensações térmicas que chegam a quase 60 graus”.

Larissa Gaspar cita, ainda, o triste episódio da morte de Ana Clara Benevides Machado, na noite de 17 de novembro último, durante o show da cantora Taylor Swift, no estádio Nilton Santos, Zona Norte do Rio de Janeiro. A jovem de 23 anos teria falecido após passar mal por conta do forte calor.

“Nas redes sociais, diversas pessoas que estavam no local reclamaram da proibição da entrada de garrafas d’água no local do show, por conta de restrições impostas pela segurança no local”, comenta. “Copos de água eram vendidos a R$ 8,00 no local e mesmo aqueles que se dispuseram a comprar bebidas ali, reclamaram dos obstáculos de conseguir obtê-las, devido à dificuldade de locomoção dentro do espaço e longas filas”, acrescenta Larissa.

Segundo a parlamentar, o descumprimento do dever previsto na lei ensejará a aplicação de multa pecuniária pelo órgão administrativo competente ao(s) realizador(es) do evento.

As receitas provenientes da aplicação da penalidade prevista nesta lei reverterão aos órgãos dos poderes públicos estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Zeudir Queiroz