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Justiça manda retirar nomes de Ciro, da mãe dele e do Padre Zé de obras públicas

Uma Vila Olímpica chamada Ciro Gomes. Uma rua batizada de Maria José S. Ferreira Gomes (mãe de Ciro). Um conjunto habitacional que leva o nome de Padre José Linhares. Todos espaços públicos localizados em Sobral e com denominação de pessoas vivas. Situação que pode estar com os dias contados. Isso porque o juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva determinou a retirada desses e de outros nomes de obras públicas da cidade. A decisão veio após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de Sobral, que foi intimada na última quinta-feira, 6.

O prazo para que os nomes sejam retirados desse locais é de 30 dias, e começa a contar a partir desta sexta-feira, 7. O juiz também determina que o poder público não pode mais batizar espaços públicos com nomes de pessoas que não morreram, como é o caso ainda da Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral) e da Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café).

A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.

Para embasar sua ação, o MPE argumenta que essa postura da administração municipal fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Procurado pelo O POVO, o prefeito Veveu Arruda (PT) afirmou que ainda não havia tomado conhecimento do teor da decisão, e que por isso não poderia se pronunciar sobre o assunto. Entretanto, lembrou que o poder público “não pode escolher não cumprir a lei”. “Decisão judicial se cumpre”, ressaltou.

Do O Povo

Zeudir Queiroz