A Justiça Eleitoral divulgou na manhã deste domingo (16) a decisão da liminar que determina a retirada das inserções da propaganda política do candidato do PR à Prefeitura de Fortaleza, Capitão Wagner, que acusa o prefeito Roberto Cláudio, candidato à reeleição pelo PDT, de mentir sobre um centro de distribuição de medicamentos.
De acordo com o despacho da juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, “a legislação eleitoral veda qualquer tipo de propaganda que denigra a imagem de qualquer pessoa, o que claramente ocorre ao afirmar que é mentira de que o candidato estaria inventando o fato”.
“A propaganda eleitoral possui regras a serem seguidas, no caso de propaganda eleitoral gratuita na televisão, sendo vedado o emprego de meios publicitários que induzam o eleitor ao erro, ao criar estados mentais, emocionais ou passionais”, argumentou a juíza.
“Ao analisar a mídia, de fato se constata que há intenção de macular a imagem do candidato, ao expor o candidato representante afirmando que ele estaria mentindo, bem como ao declarar que ele estaria inventando essa história para se eleger e que ele não teria o menor respeito pelo sofrimento das pessoas”, completou a magistrada da 82ª Zona Eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil, por cada inserção.
Fonte: http://blog.opovo.com.br/
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