
A Justiça do Ceará condenou, na última segunda-feira (1º), a prefeita de Jati, Mônica Mariano (PT), localizada na região do Cariri, por ato de improbidade administrativa. A decisão ocorreu após ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontou o uso indevido dos canais oficiais de comunicação do Município para fins de autopromoção pessoal da gestora.
Uso indevido das redes e do site institucional
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, durante o ano eleitoral de 2024 foram publicadas, nas redes sociais do Município e no site institucional, fotos, vídeos e textos que destacavam nominalmente a prefeita, exaltando sua imagem e sua gestão. De acordo com o MPCE, o conteúdo extrapolava o caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social, permitido pela legislação, especialmente em ano de eleições, quando a restrição é ainda mais rigorosa.
As postagens, segundo a ação, configuraram promoção pessoal custeada com recursos públicos, prática vedada pela legislação por afrontar o princípio da impessoalidade, que rege a administração pública.
Sanções aplicadas pela Justiça
Na sentença, a Justiça determinou:
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multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração recebida pela prefeita em dezembro de 2024, com atualização monetária pela taxa SELIC desde a data base e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
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proibição, pelo período de quatro anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, incluindo situações em que ela participe por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.
As punições foram aplicadas com base na legislação de improbidade administrativa, que veda qualquer tipo de publicidade governamental que gere vantagem política ou pessoal ao agente público responsável pela gestão.
Princípios e limites da publicidade institucional
A decisão reforça que a publicidade institucional deve servir exclusivamente ao interesse público, com foco em educação, informação ou orientação social. A Justiça enfatizou que, quando comprovado o uso da estrutura pública para campanhas de cunho pessoal, há violação direta ao princípio da impessoalidade, configurando ato de improbidade.
Esse entendimento segue o que determina tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Improbidade Administrativa, que proíbem que agentes públicos utilizem recursos, canais e meios pertencentes ao Estado para se promoverem ou influenciarem favoravelmente o eleitorado.
Importância da decisão para o controle da gestão pública
A condenação reforça o papel do Ministério Público e da Justiça no controle da legalidade das ações administrativas, especialmente em períodos eleitorais. Também destaca a necessidade de que gestores respeitem os limites da comunicação governamental, garantindo que a máquina pública não seja usada para fins particulares ou eleitorais.
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