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Na oportunidade foi marcada para está quarta-feira, 20, deveria acontecer uma sessão extraordinária na Câmara Municipal, onde deveria ainda ser votado a aceitação ou não das denúncias apresentadas.
Caso as denuncias fossem aceitas, seria instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), onde as denúncias serão investigadas. Nesta sessão do dia 20, os vereadores citados na denúncia não poderiam votar, tendo sido convocados exclusivamente para esta sessão seus suplentes. Caso fosse instalado a CPI, as pessoas citadas na denúncias, deverão ser afastadas do cargo, pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado para até 180 dias.
No entanto a população de Jijoca foi pega de surpresa com uma liminar expedida pelo Juiz de Direito José Arnoldo dos Santos Linhares, respondendo pela Comarca de Jijoca de Jericoacoara, no qual concedeu uma liminar aos vereadores José Ivan de Carvalho, Antônio Carlos Barbosa, e José Arnoldo Dias Ferreira, que entraram com uma ação Cautelar naquela comarca para suspender a sessão do dia 15, e a convocação dos suplentes em substituição aos promoventes.
Fonte: O Acarau
http://www.oacarau.com/2013/11/jijoca-justica-concede-liminar.html#ixzz2lBwVRh00