O ex-prefeito de Hidrolândia, Antônio de Farias, que ficou no cargo de 1997 a 2004, foi condenado pela Justiça em quatro sentenças diferentes. As decisões, que datam de 19 de setembro, foram motivadas por denúncias do Ministério Público do Estado (MP-CE).
O POVO publicou uma série de denúncias contra Farias e, em 2000, uma equipe do jornal foi agredida pelo então prefeito, durante reportagem em Hidrolândia.
Sentenças
Uma das sentenças determina pena de dois anos de reclusão para o ex-gestor, a sem cumprida em regime aberto. A acusação é de que, em abril de 1998, ele utilizou em benefício próprio um trator pertencente ao município, além de mão de obra de um funcionário da Prefeitura.
Outra decisão determina a suspensão dos direitos políticos de Farias por seis anos, além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 27.758,76, junto com uma multa civil no mesmo valor. Nesse caso, a acusação é de improbidade administrativa, sendo que o ex-prefeito é acusado de cometer várias irregularidades em 1997, o que culminou na reprovação das contas de Farias pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre as irregularidades estão ausência de licitação para compra de combustível, gastos com publicidade e compra de medicamentos.
Na terceira sentença, Farias foi condenado a partir de outra ação civil pública por improbidade, acusado de receber diárias de forma “abusiva e contínua” entre janeiro de 1998 e maio de 2000. Segundo documentação do TCM, o ex-gestor recebeu, de forma abusiva e contínua, diversas diárias entre janeiro de 1998 e maio de 2000.
Além disso, ficou constatado que, em apenas quatro meses, a Prefeitura chegou a gastar R$ 3.594 com refeições, o que dá uma média mensal de R$ 898,50 para o prefeito e assessores. O TCM considerou a conduta “abusiva” e “incompatíveis com a
realidade”.
A quarta e última sentença também trata da suspensão dos direitos políticos de Farias por 10 anos, por ter supostamente utilizado máquinas da Prefeitura de Hidrolândia e mão de obra de servidores públicos para a construção de um açude em sua propriedade particular. Na decisão, o juiz também condena Farias a ressarcir R$ 50 mil aos cofres públicos e pagar multa civil de R$ 20 mil. O ex-prefeito ainda pode recorrer das decisões.
Fonte: O POVO Online, com informações da assessoria do MP-CE
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