Ele é acusado de omissão na prestação de contas de recursos destinados ao controle da doença de chagas, que deveria ter sido feita até novembro de 2012
Ex-prefeito de Poranga, Anderson José Pinho Magalhães, é alvo de ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE). Ele é acusado de não prestar contas sobre convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O objetivo do convênio era controlar a doença de chagas em localidades do município através da execução de obras para melhoria habitacional. O valor total de recursos repassados para efetivação dos trabalhos foi de R$ 750 mil, sendo R$ 300 mil transferidos durante a gestão de Anderson Magalhães.
A notificação para a realização da prestação de contas foi enviada para o ex-prefeito ainda em outubro de 2012. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, o gestor ignorou a solicitação do órgão concedente, não encaminhando qualquer documentação.
O prazo de prestação de contas expirou em 27 de novembro de 2012, ainda durante o mandato.
A existência do repasse de verbas e das irregularidades dos recursos destinados às obras foram também comprovadas em tomada de contas realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na ação, o MPF pede que o réu seja condenado a ressarcir integralmente o dano, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito.
Ex-prefeito de Poranga, Anderson José Pinho Magalhães, é alvo de ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE). Ele é acusado de não prestar contas sobre convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O objetivo do convênio era controlar a doença de chagas em localidades do município através da execução de obras para melhoria habitacional. O valor total de recursos repassados para efetivação dos trabalhos foi de R$ 750 mil, sendo R$ 300 mil transferidos durante a gestão de Anderson Magalhães.
A notificação para a realização da prestação de contas foi enviada para o ex-prefeito ainda em outubro de 2012. De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, o gestor ignorou a solicitação do órgão concedente, não encaminhando qualquer documentação.
O prazo de prestação de contas expirou em 27 de novembro de 2012, ainda durante o mandato.
A existência do repasse de verbas e das irregularidades dos recursos destinados às obras foram também comprovadas em tomada de contas realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na ação, o MPF pede que o réu seja condenado a ressarcir integralmente o dano, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito.
Fonte: O POVO Online, com informações do MPF-CE
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