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Ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo, e seu filho Mauro Macedo condenados à prisão

A Justiça Federal (JF), em julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), condenou a prisão o ex-prefeito de Juazeiro do Norte (CE) Raimundo Antônio de Macedo e o filho dele Mauro Macedo por crimes relacionados a desvios de verbas da merenda escolar e lavagem de dinheiro. Outras três pessoas também foram condenadas pelo envolvimento no esquema que gerou prejuízo superior a R$ 527 mil aos cofres públicos.
De acordo com a sentença, Raimundo Macedo, conhecido por Raimundão, cumprirá pena de 11 anos e 5 meses de detenção em regime inicialmente fechado. A Justiça considerou que o ex-prefeito cometeu os crimes de responsabilidade e de lavagem de dinheiro, atribuindo também ao reú o pagamento de multa de 98 salários mínimos, tendo como referência o valor em vigor em 2013.
Mauro Macedo, por sua vez, foi condenado a 13 anos e 5 meses de prisão e ao pagamento de 243 salários mínimos como multa. Os demais condenados, Heghbertho Gomes Costa, Jarbas Landim Cruz e Cícero Hélio Inácio de Sales, que participaram ativamente dos delitos ao lado do ex-prefeito e seu filho, receberam penas que variam de 7 a 13 anos de prisão, além de pagamento de multa. Todos foram ainda condenados a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro desviado.
Para viabilizar as fraudes que beneficiaram o grupo, foi criada uma situação de emergência inexistente no município. Com a implantação da medida, foram realizadas dispensas indevidas de licitação pela Secretaria de Educação daquele município para a aquisição de merenda escolar. Em duas dispensas, a empresa contratada para o fornecimento de gêneros alimentícios foi a J. de Oliveira Silva Papelaria – ME (Distrimege), uma pequena papelaria de propriedade que estava em nome de uma laranja e que tinha como operador Heghbertho Costa.
As investigações sobre o esquema fraudulento começaram ainda em 2013. Em 2018, após vasta investigação, o MPF apresentou denúncia contra os envolvidos no esquema. Por se tratar de decisão da primeira instância da Justiça Federal, as partes ainda podem recorrer da sentença.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0800226-07.2018.4.05.8102
Fonte: https://www.blogrobertomoreira.com/
Zeudir Queiroz