TSE
Presidente do TCU entrega à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares
Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública. A audiência ocorreu no Gabinete da Presidência do TSE.
A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores a inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada prontamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e está disponível no site do TSE no link Contas Irregulares – TCU.
Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou na audiência que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. “Nós pretendemos nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”, disse a ministra. Ela agradeceu a contribuição que o TCU presta, com a entrega da relação ao TSE, para o alcance desse objetivo.
“É um dado da maior significação. Isso mostra que as instituições públicas, cada qual no seu papel, na sua competência, se alinham para dar cumprimento a um Estado de Direito muito mais forte”, disse a ministra.
O presidente do TCU, Benjamin Zymler, lembrou que cabe agora à Justiça Eleitoral julgar oportunamente se, na relação apresentada pela Corte de Contas, existem atos praticados por determinados gestores públicos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores que tiveram as contas rejeitadas.
“Apenas lembro que o TCU oferece grandes oportunidades de defesa. O processo é administrativo, mas ele é informado pela ideia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Todos tiveram direito a diversos recursos. Ou seja, nós temos absoluta consciência que o nosso trabalho é feito de forma substancial. Portanto, ele representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos”, disse Zymler.
Determinação legal
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
O Ministério Público também pode impugnar pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre cada caso ficará a critério do juiz eleitoral da circunscrição.
Fonte: TSE
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