Mais uma reviravolta na política de Canindé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de liminar impetrado pela defesa do vice-prefeito Paulo Justa, no qual questionava o retorno do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo. Com isso Justa volta ao comando da Prefeitura da cidade.
Na decisão, o Ministro suspendeu a liminar concedida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Inácio de Alencar, que havia determinado o retorno do prefeito Celso Crisóstomo à Prefeitura da cidade.
O processo aguardava julgamento desde do dia 30 de Junho de 2016, quando no dia 25 de Julho o Tribunal de Justiça do Ceará, anulou a cassação do prefeito. A nova decisão divide opiniões de juristas que questionam que já havia uma decisão recente ao despacho de hoje, que foi anulação da cassação.
A defesa de Celso Crisóstomo informou por meio de sua assessoria que vai recorrer da decisão pois o caso em questão já havia sido resolvido no TJCE e alega que o Ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, não tem conhecimento das decisões proferidas no tribunal do Ceará em favor de Celso Crisóstomo. Nós não conseguimos contato com Paulo Justa.
Veja mais detalhes da decisão.
Concedida a medida liminar de FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA (“…Ante o exposto, defiro o pedido de tutela mandamental recursal liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do despacho que encaminhou ao douto Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO a MC 0627256-02.2015.8.06.0000, bem como também suspendo os efeitos de todos os atos decisórios praticados por sua Excelência em função da sobredita redistribuição.”) (Publicação prevista para 04/08/2016) (339)
A decisão foi encaminhada ao através de Expedição de Telegrama Judicial nº MCD1T-87/2016 ao (à)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ para dar cumprimento.
Colaborou Wellington Lima
Fonte: http://www.cearaagora.com.br/
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