Nova lei para tratamento de Neoplasia entrará em vigor em maio

Nesse mês de maio vai entrar em vigor a LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para ser iniciado o TRATAMENTO. O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, observando ainda que as padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. Considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso. Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos. Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação. Tomara que não seja mais uma lei, essa deve ser efetivada, pois estamos falando sobre vida, e cabe a todos essas responsabilidade, pagamos impostos para ser gastos em benefício de todos. Vamos buscar a efetividade da Lei nº 12.732 de 22 de novembro de 2012. Luiz Washington Lopes – Procurador do município de Caucaia    
Zeudir Queiroz

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