Uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões começa nesta sexta-feira (25)

Exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses após ser suspensa pelos diretores da Anvisa

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O uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões do Brasil começa nesta sexta-feira (25), anunciou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi anunciada na terça-feira (22). A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses após ser suspensa pelos diretores da Anvisa. A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022.

Novas regras para uso de máscaras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.  
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de: – máscaras de acrílico ou de plástico; – máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; – lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; – máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso. De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias. A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Anvisa aprova venda de Paxlovid para tratar covid-19

A venda do Paxlovid (nirmatrelvir + ritonavir), utilizado no tratamento da covid-19, para farmácias e hospitais particulares do país foi aprovada, na segunda-feira (21), em Brasília, por unanimidade, pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão “levou em consideração a venda do medicamento ao mercado privado em outros países com autoridades internacionais de referência, como Estados Unidos e Canadá”, informou a Anvisa, em nota. O texto acrescenta que “a medida também considerou o cenário epidemiológico atual, com a circulação das novas subvariantes da Ômicron e o aumento de casos da doença no país”.

A agência autoriza o fornecimento do medicamento para o mercado privado, com a rotulagem e bula em português de Portugal e em espanhol. A agência também aprovou a ampliação da validade do medicamento de 12 meses para 18 meses.

Fonte: https://gcmais.com.br/

Zeudir Queiroz

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