Eleições 2024

TRE apreende material de apoiadores de candidato à presidência em Fortaleza

Grupo de militantes se reuniu na Praça Portugal; organizadores foram flagrados com 530 camisas consideradas irregulares pelo TRE

Participantes utilizam camisas consideradas campanha irregular pelo TRE (acima). Material apreendido pelos fiscais ainda será analisado por juiz eleitoral (abaixo). NATINHO RODRIGUES
Participantes utilizam camisas consideradas campanha irregular pelo TRE (acima). Material apreendido pelos fiscais ainda será analisado por juiz eleitoral (abaixo).
NATINHO RODRIGUES

Um grupo de militantes se encontrou na Praça Portugal, neste domingo (12), para um ato cívico. O recém-eleito ao Senado, Tasso Jereissati, também compareceu ao movimento e fez um discurso. Foram distribuídas camisas alusivas à candidatura à presidência do tucanoAécio Neves.

Devido à denúncias anônimas de propaganda irregular, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram até o local e apreenderam 530 camisas que fazem campanha para o candidato mineiro. Foramapreendidas camisas com o seguintes dizeres: “Muda Brasil” (330 unidades), “Eu sou Aécio 45” (89 unidades) e “Futuro, Mudança, Progresso Brasil é Aécio 45” (131), segundo consta no auto registrado no tribunal.

Durante a concentração, ouve queima de fogos, oração e o hino nacional interpretado pelo cantor Paulo José. Também estava acontecendo adesivação de carros e venda de camisas com dizeres de apoio ao candidato.

De acordo com Fernando Façanha, médico e um dos coordenadores do evento, as camisas estavam sendo vendidas, o que, segundo ele, não corresponderia a uma contravenção, e não tinham nenhuma vinculação com partidos políticos. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Alencar, cita o parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9504/97 que estabelece como crime eleitoral qualquer ação que forneça vantagens econômicas ao eleitor que possa ser usada como troca de votos, como distribuição de produtos como camisas, bonés e crachás, ou venda com valores subvencionados, ou seja, abaixo do preço de mercado.

Segundo o presidente, caso a venda tenha sido realizada com valores comerciais e os envolvidos tenham como provar através de recibo ou nota fiscal, cabe ao advogado representante das partes recorrer ao TRE para solicitar a devolução das peças. De acordo com fiscais do Tribunal Regional Eleitoral, a própria confecção da camisa, apesar de ser uma prática frequente, já se constitui um crime eleitoral e a distribuição do material indicaria um benefício futuro aos eleitores.

Julgamento

Os proprietários do material têm até 48h para se pronunciar formalmente no TRE. O caso será analisado por um juiz eleitoral, que também deverá ouvir o posicionamento do Ministério Público Estadual sobre o episódio. “Se julgado como crime eleitoral, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que tem a competência para realizar a representação contra as pessoas que estavam com esse material”, diz Juliano Ribeiro, chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral e um dos seis coordenadores de fiscalização de propaganda eleitoral.

Fonte: Diário do Nordeste

Zeudir Queiroz