Grupo de militantes se reuniu na Praça Portugal; organizadores foram flagrados com 530 camisas consideradas irregulares pelo TRE
Um grupo de militantes se encontrou na Praça Portugal, neste domingo (12), para um ato cívico. O recém-eleito ao Senado, Tasso Jereissati, também compareceu ao movimento e fez um discurso. Foram distribuídas camisas alusivas à candidatura à presidência do tucanoAécio Neves.
Devido à denúncias anônimas de propaganda irregular, fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foram até o local e apreenderam 530 camisas que fazem campanha para o candidato mineiro. Foramapreendidas camisas com o seguintes dizeres: “Muda Brasil” (330 unidades), “Eu sou Aécio 45” (89 unidades) e “Futuro, Mudança, Progresso Brasil é Aécio 45” (131), segundo consta no auto registrado no tribunal.
Durante a concentração, ouve queima de fogos, oração e o hino nacional interpretado pelo cantor Paulo José. Também estava acontecendo adesivação de carros e venda de camisas com dizeres de apoio ao candidato.
De acordo com Fernando Façanha, médico e um dos coordenadores do evento, as camisas estavam sendo vendidas, o que, segundo ele, não corresponderia a uma contravenção, e não tinham nenhuma vinculação com partidos políticos. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Alencar, cita o parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9504/97 que estabelece como crime eleitoral qualquer ação que forneça vantagens econômicas ao eleitor que possa ser usada como troca de votos, como distribuição de produtos como camisas, bonés e crachás, ou venda com valores subvencionados, ou seja, abaixo do preço de mercado.
Segundo o presidente, caso a venda tenha sido realizada com valores comerciais e os envolvidos tenham como provar através de recibo ou nota fiscal, cabe ao advogado representante das partes recorrer ao TRE para solicitar a devolução das peças. De acordo com fiscais do Tribunal Regional Eleitoral, a própria confecção da camisa, apesar de ser uma prática frequente, já se constitui um crime eleitoral e a distribuição do material indicaria um benefício futuro aos eleitores.
Julgamento
Os proprietários do material têm até 48h para se pronunciar formalmente no TRE. O caso será analisado por um juiz eleitoral, que também deverá ouvir o posicionamento do Ministério Público Estadual sobre o episódio. “Se julgado como crime eleitoral, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que tem a competência para realizar a representação contra as pessoas que estavam com esse material”, diz Juliano Ribeiro, chefe de cartório da 3ª Zona Eleitoral e um dos seis coordenadores de fiscalização de propaganda eleitoral.
Fonte: Diário do Nordeste
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