Supremo trava rito de impeachment na Câmara

Em três decisões de caráter provisório, os ministros Zavascki e Rosa Weber suspenderam aplicação de regras estabelecidas pelo peemedebista ( Foto: STF )
Em três decisões de caráter provisório, os ministros Zavascki e Rosa Weber suspenderam aplicação de regras estabelecidas pelo peemedebista ( Foto: STF )
Brasília. O Supremo Tribunal Federal freou a estratégia traçada pela oposição com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para deflagrar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Em três decisões de caráter provisório, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspenderam, ontem, a aplicação das regras estabelecidas pelo peemedebista para dar andamento aos pedidos de afastamento da petista. Com isso, a presidente poderá conseguir mais tempo para articular politicamente a defesa do seu mandato. Após reunião com lideranças da oposição na tarde de ontem, o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), anunciou que os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Pascoal deverão apresentar na sexta-feira, 16, novo pedido de impeachment da presidente. Segundo ele, a decisão foi tomada em razão das liminares concedidas ontem por ministros do STF, suspendendo o rito de análise dos antigos processos de afastamento de Dilma informados por Cunha, em questão de ordem feita pela oposição. “Na questão de ordem que fizemos, o presidente da Câmara disse que era possível aditamento, por isso aditamos. Com a decisão do STF suspendendo essa questão de ordem, vamos juntar os três aditamentos que tínhamos feitos e apresentar um novo pedido”, explicou Sampaio. De acordo com ele, o novo pedido vai incluir como justificativa tanto as “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo federal em 2014 – e já apreciadas pelo Tribunal de Contas da União na semana passada – quanto a de 2015, apontada em relatório do Ministério Público de Contas. Os ministros Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações dos governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara. As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes sobre os quais nem o Regimento Interno da Câmara é considerado claro. Entre as questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar pedido de impeachment admitido pela Casa. Dúvidas Na decisão, Zavascki disse que o rito de impeachment não é questão interna da Câmara. O ministro declara ter concedido a liminar para evitar “possíveis situações de dano grave à ordem institucional”. “Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do governo da nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, acrescenta. Weber escreveu que sua decisão teve o propósito de determinar a Cunha “que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado (em relação à lei)”. Segundo a reportagem apurou, a interpretação dos ministros chegou a ser contestada internamente no STF. Mas Zavascki disse a interlocutores que as deliberações não pretenderam impedir a Câmara de analisar pedidos impeachment, mas assegurar que a medida siga a lei. Segundo ministros do STF ouvidos sob condição de anonimato, uma saída para a articulação pelo impeachment seria apresentar novo pedido, em vez de aditamentos aos já apresentados. Ao presidente da Câmara resta a possibilidade de aceitar um pedido seguindo o procedimento adotado no caso Collor. Ele decidiria sozinho e o encaminharia a uma comissão especial. Em qualquer situação, Dilma só seria afastada se a abertura do processo for aprovada por ao menos 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, ela será processada e julgada pelo Senado, que terá 180 dias para decidir o caso. Contra-ataque A Câmara vai recorrer das liminares do STF. Por meio da advocacia da Casa, Cunha vai alegar que um caso desses não pode ser alvo de uma decisão monocrática e precisa passar pelo crivo de todos os ministros no plenário. No fim da sessão plenária de ontem, Cunha disse que a decisão da oposição de transformar aditamento do pedido de impeachment em novo requerimento deve ampliar o prazo para ele decidir se autoriza ou não o afastamento da petista. “É claro que vai levar mais tempo”. Perguntas e respostas sobre as decisões do Supremo Quem define as regras para encaminhar um pedido de impeachment? A Constituição, a Lei 1.079, de 1950, e os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado. Cabe à Câmara decidir se um processo de impeachment deve ser aberto e cabe ao Senado julgar o presidente Por que o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre isso? O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), publicou uma espécie de manual que pretende seguir na análise dos vários pedidos de impeachment apresentados contra a presidente Dilma Rousseff. Deputados governistas foram ao STF questionar as regras Por que eles reclamam? Algumas das regras estabelecidas por Cunha representam inovações em relação ao que está na lei. O roteiro proposto por Cunha permite, por exemplo, que a presidência da Câmara interfira na comissão especial encarregada de analisar os pedidos de impeachment O que o STF fez? Em decisões de caráter provisório, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber proibiram o presidente da Câmara de aplicar as regras do seu manual até que o plenário do STF, composto por outros nove ministros, opine sobre o assunto Cunha pode decidir sozinho sobre um pedido de impeachment? Sim. Se aceitar uma denúncia apresentada contra Dilma, ele deve criar uma comissão especial para analisá-la. O parecer dessa comissão seria depois submetido ao plenário da Câmara, a quem caberia decidir se a presidente deveria ser afastada para ser processada no Senado E se ele rejeitar a denúncia? O plano de Cunha e da oposição era submeter a decisão ao plenário da Câmara, como ocorreu em 1999 com um pedido de impeachment contra o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Com a decisão do STF, isso não poderá ser feito enquanto o tribunal não examinar as regras propostas por Cunha Por que a oposição e Cunha querem fazer isso? Seria uma forma de evitar que o processo de impeachment ficasse caracterizado como iniciativa individual de Cunha contra Dilma, o que enfraqueceria a denúncia Fonte: Diário do Nordeste
Zeudir Queiroz

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