Supremo decide tamanho de bancadas; Ceará poderá ganhar 2 vagas

Publicada em • Zeudir Queiroz
Estado deve passar das atuais 42 cadeiras para 44. Critério tem relação com censo de 2010 do IBGE. Analistas divergem sobre decisão em ano eleitoral Está prevista para hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redefine o número de deputados federais de 13 estados, entre eles o Ceará. O Supremo analisará três ações apresentadas pelas assembleias legislativas de Pernambuco e Piauí e pelo governo do Espírito Santo. Os três estados perderam parlamentares em razão das mudanças promovidas pela Corte eleitoral. Em abril de 2013, o TSE modificou o tamanho das bancadas. Pela resolução, oito estados perdem assentos na Câmara dos Deputados. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem um parlamentar. Paraíba e Piauí perdem dois lugares. Entretanto, Amazonas e Santa Catarina ganham mais uma cadeira, enquanto o Ceará e Minas Gerais passam a contar com mais dois assentos. O maior beneficiado será o Pará, que terá direito a mais quatro parlamentares representando o estado. O novo cálculo baseou-se no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como a composição das assembleias legislativas é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução tem impacto direto nas assembleias estaduais. Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou o decreto legislativo 1.361/13, que anulava a decisão anterior do Tribunal. Porém, no fim de maio deste ano, os ministros do TSE decidiram, por unanimidade, ratificar a resolução de 2013 e derrubar o decreto legislativo. Os argumentos contra a resolução alegam que é prerrogativa do Congresso legislar sobre alteração de bancadas. O TSE não poderia diretamente estabelecer o tamanho da representação de cada estado, devendo ser criada uma lei complementar para isso. Os defensores da resolução argumentam que a Lei Complementar 78/1993 já regulamentou o assunto. Avaliação Esse é o entendimento de Rômulo Conrado, procurador regional eleitoral do Ceará: “A lei complementar 78/93 atribuiu ao TSE a determinação do número de representantes por estado. A atribuição do Congresso já foi exercida”. Para o advogado especialista em direito eleitoral Djalma Pinto, é necessário atentar ao artigo 16 da Constituição. “É uma questão de estabilidade do processo eleitoral. Esse é um tema que não deve ser tratado em ano eleitoral por gerar insegurança jurídica e instabilidade para os participantes e eleitores”, afirma o advogado. SERVIÇO Supremo Tribunal Federal Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n – Zona Cívico-Administrativa, Brasília – DF, 70175-900 Telefone: (61) 3217-3000 Fonte: O Povo
Zeudir Queiroz