A disputa sobre a possibilidade de venda de produtos de lojas de conveniência em farmácias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer sobre o assunto e proibiu os Estados a autorizar a comercialização de vários itens.
Pela lista do Ministério Público Federal (MPF), as farmácias não poderiam vender: bebidas lácteas, cereais matinais, artigos para bebê, isqueiros, colas, cartões telefônicos, filmes fotográficos, balas, doces e barras de cereais.
“Muitas de nossas lojas fazem o papel de supermercado em cidades pequenas”, afirma Francisco Deusmar de Queiros, presidente da Pague Menos, rede com 585 lojas e planos de abrir mais cem neste ano.
A reportagem completa está publicada na edição desta quarta-feira (24) do jornal Valor Econômico.
Fonte: http://www.cearanews7.com.br
Últimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
- Açudes do Ceará registram excelente volume de água em 2024 - 1 de maio de 2024
- Procuradoria de Pacajus abre sindicância para investigar desaparecimento de médico - 30 de abril de 2024
- Prefeitura de Caucaia amplia Planos de Cargos e Carreiras e Remuneração para servidores municipais - 30 de abril de 2024