STF libera provas de inquérito para investigação envolvendo Eduardo Bolsonaro

Publicada em • Zeudir Queiroz
(Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Bruno Peres/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas obtidas no Inquérito 4.995 com um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), e tem como objetivo reforçar a apuração de possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos ao parlamentar.

Investigações criminais em andamento

Eduardo Bolsonaro já é investigado na esfera criminal por suspeitas de coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A denúncia, que também inclui o economista Paulo Renato Figueiredo, foi apresentada pela PGR em 22 de setembro de 2025, sob a forma de crime continuado. O caso foi recebido pela Primeira Turma do STF durante sessão virtual realizada entre os dias 14 e 25 do mesmo mês.

Fatos que motivaram o procedimento administrativo

O PAD que motivou o compartilhamento das provas concentra-se em eventos ocorridos em 20 de julho de 2025. De acordo com os autos, há indícios de que o deputado teria utilizado meios de comunicação para ofender, ameaçar e expor servidores da Polícia Federal. Essas ações teriam como objetivo constranger e intimidar os agentes em razão de sua atuação em investigações supervisionadas pelo Supremo.

Fundamentação da decisão de Moraes

Ao autorizar o envio das provas, Alexandre de Moraes destacou que o STF possui jurisprudência consolidada permitindo o uso de elementos informativos de inquéritos penais em outros procedimentos envolvendo o mesmo investigado, desde que seja assegurado o direito ao contraditório.

Argumentos da PGR e eficiência administrativa

A Procuradoria-Geral da República defendeu a medida com base na economia de recursos públicos e na eficiência administrativa. Segundo o órgão, o compartilhamento evita a repetição de diligências e reduz custos, já que os fatos já foram devidamente documentados no inquérito original.

Publicidade do processo e pertinência das provas

Outro ponto ressaltado foi o fato de que a investigação é pública, com o sigilo tendo sido levantado ainda nas fases iniciais. Na avaliação do ministro, o compartilhamento das provas é razoável, adequado e pertinente, especialmente porque os elementos já serviram de base para a formalização de uma acusação perante o Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Correio Brasiliense

Zeudir Queiroz