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Senado aprova projeto que proíbe ‘saidinha’ de presos em feriados

A proposta só permite a saída se o detento for estudar, fazer um curso supletivo, por exemplo.

Imagem do Gazeta do Povo

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Foram 62 votos a favor, 2 contrários e uma abstenção. O governo liberou a bancada para votar como quisesse.

A proposta só permite a saída se o detento for estudar, fazer um curso supletivo, por exemplo. O texto ainda precisará passar por uma nova votação na Câmara. Só depois de aprovado pelos deputados é que o projeto poderia virar lei.

O projeto é resultado de uma pressão dos parlamentares de oposição, que argumentam que detentos aproveitam a saidinha para fugir da cadeia e praticar outros crimes.

A discussão no Congresso para restringir as saídas temporárias vem desde 2013. A proposta ganhou força depois de o policial militar Roger Dias ser morto por um preso beneficiado pela saidinha em Belo Horizonte, em janeiro.

O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), inclusive sugeriu que, se o texto virar lei, deve levar o nome “Sargento PM Dias”. Welbert Fagundes, acusado de matar o PM, foi preso novamente e cumpre agora a pena em regime fechado.

“Hoje está muito liberal. As pessoas estão saindo… grande parte volta, mas tem um percentual razoável que continua não voltando, praticando crime, praticando assassinato, e a gente precisa proibir isso definitivamente”, disse.

O benefício contempla pessoas que não cometeram crimes hediondos ou graves, como assassinato.

A saída temporária permite que o detento realize:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e
  • atividades de retorno do convívio social.

MPF é contra proibição da ‘saidinha’ de presos

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é “flagrantemente inconstitucional” e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados”.

Fonte: https://gcmais.com.br/

Zeudir Queiroz