Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Publicada em • Zeudir Queiroz

Ausência ou voto anulado em 4 de outubro não impede participação no próximo domingo (25), desde que a inscrição eleitoral esteja regular

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A participação é permitida mesmo que a ausência do dia 4 ainda não tenha sido justificada.

A mesma regra vale para quem votou em branco ou anulou o voto. Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. O eleitor precisa apenas estar com a inscrição eleitoral regular, sem suspensão ou cancelamento do título.

A falta de cadastramento biométrico também não impede a votação. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para confirmar sua identidade.

Ausência no primeiro turno pode ser justificada até dezembro

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já o prazo referente a uma eventual ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

O eleitor que faltar aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quando o pedido é apresentado depois do dia da votação, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Eleitores que estavam no exterior também podem justificar

Quem estava fora do Brasil no dia da votação pode apresentar a justificativa pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor retorne ao país depois do encerramento do prazo regular, poderá justificar a ausência em até 30 dias após a chegada ao Brasil. Será necessário apresentar documentos que comprovem a viagem e a permanência no exterior.

Falta de justificativa pode provocar restrições

O eleitor para quem o voto é obrigatório e que não votar nem justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral até regularizar sua situação.

A pendência pode dificultar a emissão da certidão de quitação eleitoral, a posse em cargo público e outros procedimentos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo.

Segundo turno terá menos cargos em disputa

Em todo o país, os eleitores votarão para presidente da República. No Distrito Federal e em cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — também haverá disputa para governador.

No Distrito Federal, o eleitor dará dois votos: primeiro para governador e, depois, para presidente. Como são apenas dois cargos, a expectativa é de uma votação mais rápida e com menor possibilidade de filas demoradas.

O eleitor pode levar uma “cola” com os números dos candidatos anotados em papel. Celulares, câmeras e outros aparelhos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem ser utilizados na cabine.

Pessoa com deficiência pode receber auxílio

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de confiança durante a votação, mesmo que não tenha solicitado antecipadamente essa assistência.

Quando necessário, o acompanhante poderá até mesmo digitar os números na urna. Entretanto, a pessoa escolhida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação partidária.

Mais de 4,3 mil seções mudaram de endereço

A Justiça Eleitoral alterou o local de votação de 4.352 seções para o segundo turno. O número representa 0,87% das 499.248 seções utilizadas no país.

As transferências ocorreram por motivos excepcionais, como reformas, necessidade de melhorias na acessibilidade, questões de segurança e danos provocados por chuvas e ventos. Não houve redução no número total de seções entre os dois turnos.

Por isso, mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve conferir novamente o endereço antes de sair de casa. A consulta pode ser feita no aplicativo e-Título ou no portal do TSE, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Abstenção chegou a 18,99% no Distrito Federal

No primeiro turno, o Distrito Federal tinha 2.243.988 eleitores aptos a votar. Desse total, 1.817.921 compareceram às urnas, enquanto 426.067 não participaram da votação.

A abstenção registrada no DF foi de 18,99%. Todos esses eleitores poderão participar normalmente do segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular.

Em todo o Brasil, aproximadamente 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

A orientação da Justiça Eleitoral é verificar antecipadamente a situação do título, o endereço da seção e os documentos necessários para evitar dificuldades no próximo domingo.

–

Com informações do Correio Brasiliense