
Nesta quarta-feira (11/6), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar na retomada do julgamento conjunto dos recursos extraordinários que discutem a responsabilidade civil de provedores de internet pela manutenção de conteúdos ofensivos, mesmo sem ordem judicial. A discussão pode alterar a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Proposta de Mudança no Marco Civil da Internet
Em seu voto, Dino propôs uma nova interpretação que se baseia no Artigo 20 do Marco Civil, sugerindo que os provedores sejam responsabilizados civilmente pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros, mesmo sem notificação judicial ou extrajudicial prévia, em dois casos específicos:
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Perfis Anônimos ou Falsos: Quando o conteúdo for publicado por usuários com identidade oculta, dificultando a responsabilização — incluindo perfis falsos e uso de chatbots.
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Anúncios Pagos e Postagens Patrocinadas: Quando a ilicitude estiver relacionada a conteúdos impulsionados financeiramente.
Casos de Conteúdo Ilícito Abrangidos
A proposta prevê responsabilização dos provedores em situações graves, como:
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Crimes contra crianças e adolescentes;
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Instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
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Terrorismo;
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Apologia à violência;
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Ameaças graves contra o Estado Democrático de Direito.
Critérios para Responsabilização Civil
O ministro destacou que, para que os provedores sejam responsabilizados, será necessário demonstrar que não adotaram medidas adequadas de segurança, caracterizando falha nos deveres de prevenção e precaução.
Contudo, conteúdos isolados não deverão gerar responsabilização automática. Ainda assim, caso haja notificação extrajudicial sobre a ilicitude do conteúdo, este deve ser removido. O autor do conteúdo poderá recorrer à Justiça para tentar restabelecê-lo.
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Com informações do Correio Brasiliense
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