Com esse argumento, cinco integrantes do Conselho Superior do Ministério Público pedem ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que abra uma investigação contra o presidente da República. A representação é assinada pelos subprocuradores Nicolao Dino, José Adonis, Mario Bonsaglia, Luiza Frischeisen e José Elaeres Teixeira.
Há pelo menos duas semanas o presidente tem intensificado críticas ao processo eleitoral e dirigido ofensas aos integrantes do STF e, especialmente, ao ministro Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
“As declarações do senhor presidente da República — reconhecidamente candidato à reeleição em 2022 — projeta-se ao pleito do ano vindouro, sugerindo possibilidade de fraudes, se não for adotado registro de “voto impresso” e — o que é mais grave — cogitando a não realização das eleições, caso a sistemática de votação não seja reformulada pelo Congresso.”
“Nesses termos, além de gerar instabilidade, insegurança e estados emocionais adversos no corpo eleitoral, a fala presidencial contém traços evidenciadores de grave e concreta ameaça ao principal instrumento de concretização de uma democracia representativa, que é a eleição”, diz a representação encaminhada a Aras.
Depois de relembrar todos os ataques disparados por Bolsonaro, os procuradores advertem: “a moldura fática acima delineada pode configurar abuso de poder de autoridade, com reflexos graves não apenas na normalidade do processo eleitoral, mas, agora, na sua própria existência”.
E acrescentam: “o fenômeno do abuso de poder é multifacetado, podendo materializar-se mediante a inversão, a subversão ou, até mesmo, por meio da supressão das “regras do jogo democrático”. Sua eficácia corrosiva precisa ser cuidadosamente diagnosticada e contida, em prol da prevalência do Estado democrático de Direito e dos legítimos interesses da cidadania”.
Para os signatários da representação, como Bolsonaro age como pré-candidato às próximas eleições, “é necessário o olhar do Ministério Público Eleitoral, numa perspectiva preventiva, a fim de detectar, nos fatos ora noticiados, elementos potencialmente caracterizadores de ilícito eleitoral, tendo em conta a proteção do regime democrático e seus instrumentos de realização, a fim de municiar-se para eventual arguição de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura”.
Além disso, advertem que, se existe ameaça à própria realização do processo eleitoral por parte de quem exerce um cargo público de elevada envergadura constitucional, “urge a atuação investigatória do Ministério Público Eleitoral, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, com vistas a identificar e prevenir condutas potencialmente nocivas às eleições e, pois, ao regular funcionamento do Estado democrático de Direito”.
Fonte: site ConJur.
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