
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (20), o indulto natalino, trazendo mudanças significativas em relação ao decreto do ano passado. O texto, a ser publicado na próxima segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, inclui novos beneficiários, como mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. Em contrapartida, mantém restrições, como a exclusão de condenados por atos golpistas de 8 de janeiro e crimes contra a administração pública.
Principais Alterações
- Novos Beneficiários:
- Mulheres grávidas em alto risco.
- Portadores de HIV em estágio terminal.
- Presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
- Detentos com transtorno do espectro autista severo.
- Mães e avós de crianças com deficiência de até 12 anos, desde que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça.
- Exclusões Mantidas:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Delatores em colaboração premiada.
- Crimes hediondos, tortura, terrorismo, organização criminosa, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Beneficiados
O indulto alcançará:
- Condenados por crimes culposos, independentemente do tempo de pena.
- Detentos que cumpriram 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, se reincidentes.
- Pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves que necessitam de cuidados especiais.
Contexto e Discussão
O indulto, previsto na Constituição, extingue penas com base em critérios definidos pelo presidente da República. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) do Ministério da Justiça e discutida com entidades como a OAB, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Ao fortalecer os critérios sociais e excluir reincidentes graves, o decreto busca equilibrar justiça, inclusão e preservação da segurança pública.
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