A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeite a ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta a decisão do Tribunal de Justiça fluminense de conceder foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Por decisão do TJ do Rio, a investigação do suposto caso das “rachadinhas” foi transferido de um juiz de primeira instância para o Órgão Especial do tribunal, onde os deputados estaduais são julgados.
Em parecer enviado ao Supremo nesta quarta-feira (26), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a corte, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta para casas legislativas distintas.
O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, que deve levar o assunto para análise da 2ª Turma do tribunal.
O MP-RJ investiga a suspeita de que Flávio se apropriava de parte dos salários dos funcionários de seu gabinete da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em esquema operado por seu ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, amigo do presidente Jair Bolsonaro há 30 anos.
Após 16 anos como deputado estadual, Flávio se elegeu para o Senado em 2018 e tomou posse em Brasília no início do ano seguinte, emendando os dois mandatos.
“Da mesma forma que não há definição pacífica do STF sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, afirmou o vice-procurador-geral da República.
Em maio de 2018, o STF restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato.
Assim, a jurisprudência dominante no Supremo é no sentido de que o foro especial se encerra ao final do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância.
É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância.
Para a PGR, o “mandato cruzado”, quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual, ainda não foi definido pelo Supremo. Além disso, segundo a Procuradoria, o MP-RJ recorreu a um tipo de recurso, a reclamação, não adequado para tratar o tema porque não pode ser usada para alcançar entendimento inédito no STF.
“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do STF sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio STF”, afirmou Medeiros.
O foro privilegiado foi concedido a Flavio Bolsonaro, em junho, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Pela decisão, o processo que investiga a suposta prática de “rachadinha” saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores.
O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou. Na interpretação do tribunal, a Promotoria deveria ter apresentado recurso até o dia 17 de julho, respeitando um prazo de 15 dias corridos.
O MP-RJ, por sua vez, entendia que as regras em vigor estabelecem um prazo de 15 dias úteis para a apresentação de recursos e só os protocolou no dia 20 daquele mês. Por esta razão, o tribunal decidiu não enviar os pedidos de revisão da decisão que deu foro a Flávio ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF.
Fonte: Folhapress e o Estado – CE
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