
Entrou em vigor neste sábado, 5 de julho, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que busca aliviar os custos da conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A medida faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio pelo Ministério de Minas e Energia.
Gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês
O novo modelo garante que famílias que consomem até 80 kWh por mês tenham isenção total no pagamento da energia elétrica. No entanto, ainda poderão ser cobradas taxas de iluminação pública e o ICMS, dependendo da legislação de cada estado e município. Segundo o governo federal, cerca de 4,5 milhões de famílias devem receber gratuidade total na conta de energia.
Desconto parcial para quem ultrapassa o limite
Outras 17,1 milhões de famílias, que também têm direito à Tarifa Social, pagarão apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar 80 kWh por mês.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à Tarifa Social com gratuidade para consumo até 80 kWh as famílias que:
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Estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
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Possuem renda mensal por pessoa (per capita) de até meio salário-mínimo;
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Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
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Famílias com renda de até três salários-mínimos, cadastradas no CadÚnico, que tenham membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos;
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Têm instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática do benefício
Não é necessário solicitar o benefício. A inclusão no programa será automática, desde que a família atenda aos critérios exigidos.
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Com informações da Agência Brasil
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