MPF recomenda desconto em contracheque de servidor público que não devolver auxílio emergencial

Depois que uma investigação da Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelou 24.232 servidores públicos no Ceará beneficiados com o auxilio emergencial do Governo Federal, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta segunda-feira, 15, ao TCE que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o valor de R$ 600.

A medida vale para aqueles servidores que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho. O objetivo é garantir a devolução dos valores gastos irregularmente aos cofres públicos.

Na recomendação endereçada ao presidente do TCE/CE, José Valdomiro Távora de Castro Júnior, o procurador da República Oscar Costa Filho estabeleceu o prazo de 72 horas para que o presidente do tribunal se manifeste sobre o atendimento à recomendação.

Segundo dados divulgados pelo TCE e pela CGU, o montante distribuído irregularmente entre os mais de 24 mil servidores que foram contemplados pelo auxílio criado em função da pandemia de Covid-19 seria de “R$ 16.519.200 por parcelas pagas”. Alguns servidores podem até já ter realizado o saque da segunda parcela. Esse rastreamento foi feito para pagamentos acumulados até 31 de maio último.

Em apenas quatro municípios cearenses não foram registradas ocorrências: Campos Sales, Hidrolândia, Jardim e São Benedito. O benefício do Governo Federal é destinado para pessoas sem emprego formal ativo.

A solicitação e o recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.

A estimativa da CGU e TCE é que o reembolso do dinheiro federal e a regularização pelos gestores aconteçam em até quatro semanas. Há em andamento uma outra investigação da CGU, conduzida pela direção geral do órgão em Brasília, para tentar identificar também servidores federais pelo País que tenham sido contemplados indevidamente com o auxílio.

O POVO entrou em contato com o TCE para saber sobre o recebimento da recomendação do MPF e aguarda retorno.

Como devolver, em caso de irregularidade

Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania.

Como denunciar uso do CPF por terceiros

Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, no endereço eletrônico.

Fonte: https://www.opovo.com.br/
Zeudir Queiroz

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