Brasília. Começa a correr na próxima terça o prazo para discussão em primeiro turno de um dos temas polêmicos ligados à reforma política. Se aprovada, a proposta que altera o art. 17 da Constituição Federal permitirá coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias – para presidente da República, governador e prefeito.
De autoria do senador José Sarney, o texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária.
Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e também municipal.
O objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.
A proposta teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Tramita em conjunto com projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), considerada prejudicada pelo relator.
Fortalecer
Ao tratar do mérito da proposta, Raupp observou que a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.
Mudança
17 é o artigo da Constituição Federal que pode ser alterado para permitir as coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias
Diário do Nordeste
De autoria do senador José Sarney, o texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária.
Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e também municipal.
O objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.
A proposta teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Tramita em conjunto com projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), considerada prejudicada pelo relator.
Fortalecer
Ao tratar do mérito da proposta, Raupp observou que a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.
Mudança
17 é o artigo da Constituição Federal que pode ser alterado para permitir as coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias
Diário do Nordeste
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