
Desqualificação dos fundamentos do Piauí
O laudo rejeita os principais fundamentos apresentados pelo Piauí na ação. “O Exército Brasileiro conclui que a Convenção Arbitral de 1920 não possui validade legal para uso na perícia e que o Decreto Imperial nº 3.012/1880 não definiu integralmente as divisas entre os dois estados, mas tratou apenas da permuta dos territórios de Freguesia da Amarração e Príncipe Imperial”, aponta o texto.Cenários de solução do litígio
O relatório técnico do Exército elenca cinco possíveis cenários para resolver o litígio, baseados nos quesitos apresentados pelos estados:- Critério do Divisor de Águas (solicitação do Piauí): Não encontra suporte na documentação histórica analisada e desconsidera a ocupação territorial ocorrida.
- Divisa Igualitária das Áreas de Litígio (solicitação do Piauí): Sem amparo na documentação histórica e na situação atual das áreas.
- Divisa pelo Lado Oeste da Área de Litígio
- Divisa pelo Lado Leste da Área de Litígio: Ambas as possibilidades não atendem à documentação histórica analisada.
- Divisa Censitária (defendida pelo Ceará): Baseada na ocupação humana das áreas de litígio, conforme a linha de divisa estadual adotada pelo IBGE em 2022. O Exército considera essa a melhor solução, pois respeita a ocupação humana e as infraestruturas governamentais.
Reações do estado do Ceará
A PGE-CE e o Grupo Técnico acreditam que o laudo do Exército corrobora os argumentos e elementos apresentados pelo Ceará, afastando os fundamentos principais da ação movida pelo Piauí e reforçando a importância do aspecto humano na solução do litígio. Eles continuarão acompanhando o processo judicial, confiantes no julgamento pelo STF, sempre pautados na defesa da população cearense. – Com informações do GcmaisAceji - Associação Cearense de Jornalistas do Interior em Diretor
Comunicador há mais de 30 anos, comanda o Jornal dos Municípios, que veio de um programa da Rádio Clube de Fortaleza (antiga Ceará Rádio Clube) para as páginas de internet.Atualmente exerce o cargo de diretor da Associação Cearense de Jornalistas do Interior (ACEJI), sendo também ex-presidente da instituição.
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