
Faixas com conteúdo depreciativo motivaram a ação
As mensagens exibidas nas faixas incluíam frases como: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”. Segundo o processo, Lula entrou com a ação antes mesmo da exibição das faixas, com base em anúncios feitos por Hang nas redes sociais. O presidente solicitou que a Justiça impedisse a campanha e pediu R$ 100 mil em indenização.Sentença reformada após recurso
Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância pelo juiz Rafael Espíndola Berndt, que argumentou que figuras públicas estão mais sujeitas a críticas. No entanto, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum reformou a sentença ao analisar o recurso, reconhecendo o caráter pejorativo e ofensivo da expressão “cachaceiro”, que, segundo ele, violou a honra do presidente.Liberdade de expressão tem limites
O magistrado destacou que, embora Lula seja uma figura pública, isso não o torna imune a ataques morais. Em sua decisão, escreveu: “Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão.” Além disso, o desembargador ressaltou o valor simbólico da condenação, afirmando que a responsabilização representa um princípio civilizatório: “A liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana.”Possibilidade de recurso
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil, mas ainda cabe recurso por parte de Luciano Hang. – Com informações do Correio BrasilienseÚltimos posts por Zeudir Queiroz (exibir todos)
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