Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último domingo (6), têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa é fundamental para evitar irregularidades com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar a suspensão de alguns direitos civis, como a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
Como fazer a justificativa
A justificativa pode ser feita de forma simples e rápida por meio das ferramentas digitais disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No momento da justificativa, o eleitor deve anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial ou não têm acesso às ferramentas digitais, é possível apresentar a justificativa diretamente em qualquer cartório eleitoral, levando os documentos necessários que comprovem o motivo da ausência.
Justificativa para quem estava na cidade de votação
Mesmo os eleitores que estavam na cidade onde estão registrados para votar, mas por algum motivo não compareceram às urnas, também precisam justificar sua ausência. Nesses casos, a justificativa deverá ser acompanhada de documentos que expliquem a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico, por exemplo.
Participação no segundo turno
É importante destacar que, mesmo quem não votou no primeiro turno, poderá participar do segundo turno, que acontecerá no dia 27 de outubro, desde que o título de eleitor esteja em situação regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta, o que permite ao eleitor participar normalmente da segunda etapa do pleito, mesmo se não tiver votado no primeiro turno.
Consequências da ausência sem justificativa
Eleitores que não justificarem sua ausência no prazo estipulado poderão enfrentar uma série de restrições, como:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;
- Restrição para receber salários de função ou emprego público;
- Impedimento para participar de concursos públicos;
- Dificuldade para obter empréstimos em instituições financeiras públicas;
- Proibição de se matricular em instituições de ensino superior.
Portanto, é fundamental que os eleitores regularizem sua situação o quanto antes para evitar essas penalidades.
Como regularizar a situação eleitoral
Caso o eleitor perca o prazo de justificativa e não tenha votado, ele poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral pagando uma multa. A multa pode ser emitida pelo próprio sistema do TSE ou paga presencialmente em um cartório eleitoral. Além disso, o eleitor precisará apresentar os documentos necessários que expliquem sua ausência.
Para mais informações e orientações sobre o processo de justificativa, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procure o cartório eleitoral mais próximo.
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